domingo, 13 de janeiro de 2008

Atuação do Direito Administrativo no dia-a-dia das pessoas

Entendemos que a análise da atuação do Direito Administrativo no dia-a-dia das pessoas está condicionada a uma variável inexorável: a conceituação do que vem a ser Direito Administrativo. Assim ocorre, pois de acordo com as premissas a partir da qual a reflexão venha a se construir, o resultado necessariamente variará. Não entendemos que um estudo - que se proponha a verificar “faticamente a atuação do Direito Administrativo na vida das pessoas” - possa ser defendido, sem prejuízos, quando é negada a necessária condicionante ideológica.

Desse modo, se partirmos da compreensão de que o Direito Administrativo é um conjunto de princípios e normas jurídicas que regem os órgãos, agentes, atividades públicas e relações com os particulares, na consecução do interesse público, em um Estado Democrático de Direito, onde a legitimação estatal está atrelada ao respeito dos fundamentos deste, acreditamos que a atuação será legítima, em um processo contínuo, na medida em que os cidadãos interajam como agentes efetivos, tendo sua dimensão política (cidadania) e humana reconhecida.

Por outro lado, se partirmos da compreensão conservadora – manutenção do conceito de ato administrativo como conceito central -, conforme ressaltado pelo prof. Robertônio Santos Pessoa em seu artigo, estaremos negando o valor das normas constitucionais no sentido da orientação democrática da atuação estatal, de modo que os cidadãos não sejam vistos como administrados, mas agentes necessários na construção do Estado Democrático de Direito.
 
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