domingo, 13 de janeiro de 2008

São os princípios que informam a Constituição Federal ou é a Constituição Federal que forma os princípios?

1. São os princípios que informam a Constituição Federal ou é a Constituição Federal que forma os princípios?
Conforme esclarece o voto, os princípios da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade estão previstos na Constituição Federal são, por exemplo, princípios republicanos que informam a Constituição Federal, pois os primeiros decorrem do último. Nesse sentido, o entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência.

Os princípios são fontes de Direito?

Os princípios são fontes de Direito pois, conforme esclarece o voto, a aplicação de determinados dispositivos não poderia se dar com desapego dos princípios veiculados no caput do art. 37 da CRFB. Nesse sentido, a doutrina sempre se posicionou, conforme é de se verificar nas lições dos professores Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva e outros.
3. Os princípios originam deveres?

Os princípios originam deveres, sendo o voto esclarecedor desse ponto, ao observar que a Resolução nº 07/05 prevê restrições, ou seja, obrigações, deveres que também já estariam previstos na Constituição Federal, dedutíveis dos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. Dessa forma, esclarece o voto, o que era constitucionalmente proibido permanece com essa tipificação, porém, agora, mais exemplificadamente positivado, isto é, que deverá igualmente ser observado, obedecido.

Como esclarece Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio jurídico é o “mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico”. Canotilho e Vital Moreira, por sua vez, esclarecem que ao estarem positivados, transformam-se em normas-princípio e constituem princípios básicos da organização constitucional.
 
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